Dr. Henrique Takahashi — Advogado — OAB/SP 474.328

Direito de família · Atendimento à distância

Pensão alimentícia em atraso tem forma de cobrança prevista em lei

Esta página reúne, em linguagem simples, o que o Código de Processo Civil e o Código Civil preveem sobre a execução de alimentos e sobre o divórcio consensual, e como funciona o atendimento no escritório.

Retrato do advogado Henrique Adolfo Takahashi da Rocha
Henrique Adolfo Takahashi da Rocha Advogado · OAB/SP 474.328 · Guarulhos/SP

Execução de alimentos

O que a lei prevê quando a pensão não é paga

Quando a pensão foi fixada por decisão judicial ou por acordo homologado, ela é um título executivo. O não pagamento tem consequências previstas na lei, e o rito muda conforme o período que está em atraso.

Rito da prisão civil

Alcança as três prestações vencidas antes do ajuizamento e as que vencerem durante o processo. Se o devedor não pagar, não provar que pagou nem justificar a impossibilidade em três dias, a lei prevê prisão de um a três meses, em regime fechado e separado dos presos comuns.

CPC art. 528 · Súmula 309 do STJ

Rito da penhora

Para as parcelas mais antigas, a cobrança segue pelo procedimento de expropriação: penhora de bens, de valores em conta e de outros direitos do devedor. Não cabe prisão nesse rito, mas a dívida continua exigível.

CPC arts. 528, §8º e 530

Desconto em folha

Quando o devedor é assalariado, a lei permite que o valor seja descontado diretamente da remuneração e repassado a quem tem direito a receber, mediante ofício ao empregador.

CPC art. 529

Protesto da decisão

A decisão que fixou a pensão pode ser levada a protesto. O registro passa a constar dos cadastros de crédito, o que costuma restringir financiamento, cartão e outras operações do devedor.

CPC art. 528, §1º

Há um prazo, e ele corre parcela a parcela

A pretensão para cobrar prestações alimentares prescreve em dois anos, contados da data de vencimento de cada parcela. A dívida não é um bloco único: as parcelas mais antigas vão saindo do alcance da cobrança conforme o tempo passa, enquanto as recentes seguem exigíveis. É por isso que a análise é feita parcela a parcela, e não sobre o total.

Código Civil art. 206, §2º
Autos e documentos organizados sobre uma mesa

Antes do rito vem a conta

Saber qual caminho cabe depende de dois documentos: o título que fixou a pensão e o levantamento do que está em aberto, parcela a parcela, com a correção prevista na decisão. É esse cálculo que separa o que ainda pode ser cobrado do que já prescreveu, e que define qual rito se aplica a cada parte da dívida.

Divórcio

Nem todo divórcio passa por processo judicial

Desde a Lei 11.441/2007, hoje na regra do art. 733 do Código de Processo Civil, o divórcio consensual pode ser feito por escritura pública em cartório, sem ação judicial, quando presentes os requisitos legais.

Quando cabe o cartório

É preciso que as partes estejam de acordo e que não haja nascituro nem filhos incapazes. Preenchidos os requisitos, a escritura é lavrada em cartório e não depende de homologação judicial.

CPC art. 733

Advogado assina junto com as partes

O tabelião só lavra a escritura se as partes estiverem assistidas por advogado, que assina o ato com elas. Pode ser um advogado para cada parte ou um advogado comum a ambas.

CPC art. 733, §2º

Quando o caminho é judicial

Havendo filhos menores ou incapazes, ou não havendo acordo sobre guarda, convivência, alimentos ou partilha, o divórcio segue pela via judicial, ainda que as partes concordem com o fim do casamento.

CPC arts. 693 e seguintes

A partilha pode ficar para depois

A lei admite o divórcio sem que os bens sejam partilhados no mesmo ato. A partilha pode ser feita depois, por acordo ou por via judicial, sem que isso impeça a dissolução do vínculo antes.

Código Civil art. 1.581
Assinatura de um documento com caneta

Como funciona

O caminho do primeiro contato até o protocolo

Boa parte dos casos de execução de alimentos e de divórcio consensual é documental. Isso permite que o atendimento aconteça à distância, sem que a pessoa precise se deslocar até Guarulhos.

  1. Primeiro contato

    Você descreve a situação pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página, com as suas palavras. Não é preciso conhecer termo jurídico nenhum.

  2. Reunião dos documentos

    Envio de uma lista do que é necessário: a decisão ou o acordo que fixou a pensão, comprovantes do que foi pago e documentos pessoais. O envio pode ser por foto.

  3. Análise e parecer

    Leitura dos documentos, levantamento do que está em aberto e explicação dos caminhos que a lei prevê para aquela situação, com o que cada um exige e o que cada etapa envolve.

  4. Formalização e acompanhamento

    Contrato com assinatura digital, protocolo e acompanhamento do andamento. Situações que exigem audiência ou conversa mais longa são agendadas por vídeo.

Dúvidas frequentes

Perguntas que aparecem com frequência

Existe uma tabela que fixa a pensão em 30% do salário?

Não existe percentual fixado em lei. O valor é definido caso a caso pelo chamado binômio necessidade e possibilidade: de um lado o que quem recebe precisa, de outro o que quem paga tem condição de pagar. Os 30% circulam como se fossem regra, mas são apenas um patamar que aparece com frequência em decisões, não uma previsão legal.

A pensão foi combinada só entre as partes, sem juiz. Dá para cobrar?

O acordo informal não é título executivo, então não permite executar diretamente pelos ritos descritos nesta página. O caminho, nesse caso, passa primeiro por uma ação para fixar os alimentos. Depois de fixado o valor por decisão ou por acordo homologado, o descumprimento passa a permitir a execução.

Parcelas antigas ainda podem ser cobradas?

Depende de quando cada uma venceu. A pretensão de cobrar prestações alimentares prescreve em dois anos, contados do vencimento de cada parcela, conforme o art. 206, §2º, do Código Civil. Por isso o levantamento é feito parcela a parcela.

A prisão civil serve para punir quem não paga?

Não. A prisão prevista no art. 528 do Código de Processo Civil tem finalidade de coerção, não de pena: existe para forçar o pagamento. O cumprimento da prisão não extingue a dívida, que continua exigível depois.

Moro em outro estado. É possível ser atendido?

Sim. Os processos tramitam em meio eletrônico e a procuração pode ser assinada digitalmente, o que permite atuar em comarcas de outros estados. Situações que exijam ato presencial são avaliadas individualmente antes de qualquer definição.

Quanto tempo leva e qual desfecho esperar?

Prazo e desfecho dependem da situação concreta, do rito aplicável e do juízo onde o processo tramita. Por isso não são informados de forma genérica: qualquer estimativa só faz sentido depois da leitura dos documentos, e ainda assim como estimativa.

Contato

Fale com o escritório

Descreva a situação com as suas palavras. As perguntas ao lado servem para que a análise comece já com a informação necessária.

WhatsApp e telefone(11) 99280-0214
E-mailhenrique.takahashi@adv.oabsp.org.br
EscritórioAv. Otávio Braga de Mesquita, nº 3935
Jardim São Geraldo — Guarulhos/SP
InscriçãoOAB/SP 474.328
A pensão foi definida por decisão judicial ou acordo homologado?
Há quanto tempo está em atraso?
Finalidade da coleta: os dados informados são usados exclusivamente para retornar o contato e fazer a análise inicial da situação descrita. Não são compartilhados com terceiros nem usados para envio de comunicação não solicitada. Detalhes na política de privacidade.

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Áreas de atuação

Onde o escritório atua

Esta página trata de dois temas de direito de família. O escritório atua também nas demais áreas abaixo.

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