Existe uma tabela que fixa a pensão em 30% do salário?
Não existe percentual fixado em lei. O valor é definido caso a caso pelo chamado binômio necessidade e possibilidade: de um lado o que quem recebe precisa, de outro o que quem paga tem condição de pagar. Os 30% circulam como se fossem regra, mas são apenas um patamar que aparece com frequência em decisões, não uma previsão legal.
A pensão foi combinada só entre as partes, sem juiz. Dá para cobrar?
O acordo informal não é título executivo, então não permite executar diretamente pelos ritos descritos nesta página. O caminho, nesse caso, passa primeiro por uma ação para fixar os alimentos. Depois de fixado o valor por decisão ou por acordo homologado, o descumprimento passa a permitir a execução.
Parcelas antigas ainda podem ser cobradas?
Depende de quando cada uma venceu. A pretensão de cobrar prestações alimentares prescreve em dois anos, contados do vencimento de cada parcela, conforme o art. 206, §2º, do Código Civil. Por isso o levantamento é feito parcela a parcela.
A prisão civil serve para punir quem não paga?
Não. A prisão prevista no art. 528 do Código de Processo Civil tem finalidade de coerção, não de pena: existe para forçar o pagamento. O cumprimento da prisão não extingue a dívida, que continua exigível depois.
Moro em outro estado. É possível ser atendido?
Sim. Os processos tramitam em meio eletrônico e a procuração pode ser assinada digitalmente, o que permite atuar em comarcas de outros estados. Situações que exijam ato presencial são avaliadas individualmente antes de qualquer definição.
Quanto tempo leva e qual desfecho esperar?
Prazo e desfecho dependem da situação concreta, do rito aplicável e do juízo onde o processo tramita. Por isso não são informados de forma genérica: qualquer estimativa só faz sentido depois da leitura dos documentos, e ainda assim como estimativa.